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Despacho 22700/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes dos departamentos marítimos

Texto do documento

Despacho 22700/2008

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, dos Açores, Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais,

9) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.º 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, dos Açores, Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 08 (oito) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

12 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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