Portaria 867/87
de 11 de Novembro
A seguradora Victoria-Gilde Krankenversicherung, AG., requereu, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência-geral no nosso país.
Considerando os benefícios que da abertura desta agência-geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência de seguros do ramo "Doença»;
Tendo presente a informação prestada pela autoridade federal de controle de seguros alemã, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência-geral da Victoria-Gilde Krankenversicherung, AG., para exploração, nos termos regulamentares em vigor, de seguros do ramo "Doença».
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.