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Aviso (extracto) 22931/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Passagem à situação de licença sem vencimento por 90 dias da auxiliar de serviços gerais Maria Virgília Botas Fernandes Branco

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22931/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de 2 de Junho do ano em curso, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por 90 dias, concedida ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pela auxiliar de serviços gerais Maria Virgília Botas Fernandes Branco, com efeitos a 25 de Agosto de 2008.

19 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Domingues Lourenço.

300685563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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