Prorrogação de contratos de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Agosto de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de harmonia com o n.º 2, do artigo 139.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, foi prorrogado, por mais 3 anos o prazo dos contratos de trabalho a termo resolutivo, celebrados com Ana Maria Maçarico Jorge, Helena Isabel Couto Rufino e Adelaide Maria Tomás Noronha Pereira Maia, para o exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, em 19 de Setembro de 2005, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, ficando os mesmos válidos até 19 de Setembro de 2011.
A celebração dos contratos foi publicada no Diário da República, apêndice 135, 2.ª série n.º 196, de 12 de Outubro de 2005.
22 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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