Aviso (extracto) 22878/2008, de 2 de Setembro
Licença sem vencimento de longa duração de Quirina Aurélio Serôdio
Aviso (extracto) n.º 22878/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 30 de Julho de 2008, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a auxiliar dos serviços gerais, Quirina Aurélio Serôdio, com inicio em 1 de Setembro de 2008.
26 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
300683668
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1702408.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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