Portaria 306/2004
de 23 de Março
Pela Portaria 938/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada à SERRACAÇA - Sociedade Cinegética e Turística da Pampilhosa da Serra, Lda., a zona de caça turística de Fajão (processo 2368-DGF), situada no município de Pampilhosa da Serra.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 510,70 ha, sitos no município de Pampilhosa da Serra.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 938/2000, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajão, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 510,70 ha, ficando a mesma com a área total de 2343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 12 de Fevereiro de 2003 e o envio dos requisitos de higiene e segurança em falta.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)