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Despacho (extracto) 22561/2008, de 2 de Setembro

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Sumário

Passagem à situação de licença extraordinária de Pedro Manuel Cardoso Soares Lucas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22561/2008

Por despacho de 31 de Julho de 2008, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças:

Pedro Manuel Cardoso Soares Lucas, técnico de informática grau 1 nível 3, afecto à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 15 anos, com início em 31 de Julho de 2008, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.

8 de Agosto de 2008. - O Secretário-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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