Aviso (extracto) 22848/2008, de 1 de Setembro
Licença sem vencimento de Maria Alice Batista
Aviso (extracto) n.º 22848/2008
Para os devidos efeitos se torna publico que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 14/06/2008, deliberou conceder licença sem vencimento por um ano à funcionária - Maria Alice Batista, com a categoria de Assistente Administrativo Principal, nos ternos do disposto no artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 01 de Setembro de 2008.
22 de Agosto de 2008. - O Presidente, Raul Manuel Faias Vitorino.
300679464
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1702254.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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