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Aviso (extracto) 22848/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de Maria Alice Batista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22848/2008

Para os devidos efeitos se torna publico que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 14/06/2008, deliberou conceder licença sem vencimento por um ano à funcionária - Maria Alice Batista, com a categoria de Assistente Administrativo Principal, nos ternos do disposto no artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 01 de Setembro de 2008.

22 de Agosto de 2008. - O Presidente, Raul Manuel Faias Vitorino.

300679464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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