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Edital 892/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Ciências do Desporto, subáreas científicas: Pedagogia do Desporto; Optimização do Rendimento Desportivo; Desporto e Recreação, para a ESDRM, deste Instituto

Texto do documento

Edital 892/2008

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º, o número 3 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Ciências do Desporto, subáreas científicas: Pedagogia do Desporto; Optimização do Rendimento Desportivo; Desporto e Recreação;

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Pavilhão Multiusos, Avenida Dr. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma do mesmo;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

f) Dez exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

g) Dez exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Dez exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Dois exemplares dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

j) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que sejam docentes da ESDRM e tenham estes documentos arquivados no seu processo individual;

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas h) do n.º 6 aos candidatos habilitados com o doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

6.4 - Do curriculum vitae, deverá constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais e instituições onde foi exercida a actividade profissional a qualquer título);

d) Participação em projectos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das acções);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Experiência de docência em Ciências do Desporto, nas subáreas científicas referidas no edital;

h) Experiência de formação contínua de profissionais do Desporto;

i) Envolvimento em projectos e outras actividades desenvolvidas na área do Desporto;

j) Envolvimento em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas, e outras actividades desenvolvidas no âmbito do ensino superior;

k) Formação técnica e experiência profissional específica nas subáreas científicas do concurso;

l) Outras experiências consideradas de relevância.

7 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professora-Coordenadora Maria de Lurdes Asseiro da Luz, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

Doutor José Augusto Alves, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

Doutor Joaquim Augusto da Silveira Sérgio, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Tecnologias de Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Doutor João Nogueira Pimentel, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Viseu.

Doutor Pedro Sarmento, professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor António Boleto Rosado, professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor António Mesquita Guimarães, professor-coordenador da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Santarém.

Doutor João Petrica, professor-coordenador da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

8 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Agosto de 2008. - A Presidente, Maria de Lurdes Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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