Aviso 22803/2008, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Santo António dos Cavaleiros
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Fonte: Diário da República n.º 168/2008, Série II de 2008-09-01.
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Data:
2008-09-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade
Aviso 22803/2008
Nos termos do disposto no artigo 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna -se público que se encontra afixada, no placard da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Calendário Escolas Santo António dos Cavaleiros, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2007. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o pessoal docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação da referida lista junto do dirigente máximo do serviço.
25 de Agosto de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Irene Tomé Louro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1702135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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