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Aviso 22803/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Publicação de lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 22803/2008

Nos termos do disposto no artigo 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna -se público que se encontra afixada, no placard da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Calendário Escolas Santo António dos Cavaleiros, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2007. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o pessoal docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação da referida lista junto do dirigente máximo do serviço.

25 de Agosto de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Irene Tomé Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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