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Despacho (extracto) 22483/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Reclassificação de Maria Perpétua Vieira Horta na categoria de inspector-adjunto especialista e de Fernanda Cristina de Oliveira Mendes Rodrigues na categoria de inspector-adjunto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22483/2008

Por despacho do Inspector-Geral da Agricultura e Pescas, de 2008-08-25, proferido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e dos n.os 1, alínea b) e 2 do artigo 7. do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e depois de obtido o parecer favorável, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do citado diploma, procedeu-se às reclassificações profissionais das seguintes funcionárias:

Chefe de secção, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, Maria Perpétua Vieira Horta, reclassificada para a carreira de inspector-adjunto, na categoria de inspector-adjunto especialista, 3.ª posição remuneratória, índice 370, do mesmo mapa de pessoal;

Assistente administrativo especialista, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, Fernanda Cristina de Oliveira Mendes Rodrigues, reclassificada para a carreira de inspector-adjunto, na categoria de inspector-adjunto, 3.ª posição remuneratória, índice 270, do mesmo mapa de pessoal.

As presentes reclassificações estão isentas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

25 de Agosto de 2008. - O Inspector-Geral, João Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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