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Aviso 22758/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprovação das alterações efectuadas ao Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo

Texto do documento

Aviso 22758/2008

António Fernando Ceia Biscainho, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre faz saber que por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em reunião de 30 de Junho de 2008, foram aprovadas alterações ao Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo, sob proposta da Câmara Municipal de Portalegre, tomada em sessão de 9 de Junho de 2008 que aprovou a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Portalegre de 3 de Junho de 2008.

O projecto de alteração foi submetido a apreciação pública e audiência dos interessados, em obediência do disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Lei 6/96 de 31 Janeiro.

Estando cumpridos todos os requisitos necessários, torna-se público que o referido Regulamento, com as alterações agora introduzidas, se encontra disponível ao público através do Edital, afixado nestes Serviços Municipalizados de Portalegre, nas Juntas de Freguesia e no Portal - área dos SMP, através do site www.cm-portalegre.pt., entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

8 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

300673267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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