Alteração à licença de operação de loteamento, com o alvará 2/87, de 11 de Fevereiro - Consulta pública
António Baptista Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, foi requerida alteração à licença de operação de loteamento com alvará 2/1987 emitido em 11 de Fevereiro, em nome de Albertino Teixeira Narciso, que consiste na divisão do Lote n.º 51, descrito na Conservatória do Registo Predial de Almeida sob o n.º 318/19871023 e com o artigo matricial n.º 1711 da freguesia de Vilar Formoso.
Mais se torna público que a referida alteração, foi requerida por Victor Manuel Lourenço Martins, contribuinte n.º 183613848, e Carlos Alberto Lourenço Martins, contribuinte n.º 180799398, residentes em Vilar Formoso, e consta do seguinte:
Aumento do número de lotes, de 66 para 67, resultante da divisão do lote n.º 51 em dois lotes independentes, lote n.º 51 A e lote n.º 51 B, mantendo-se a área total do loteamento inicial, que é de 41.433 m2. Os lotes propostos apresentam as seguintes características:
(ver documento original)
A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra -se disponível para consulta nos dias, úteis das 9 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.00 horas, na Secção de Obras Particulares do Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Almeida, sita na Rua S. João de Deus, Almeida, acompanhada da Informação Técnica, elaborada pelo referido Departamento.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeida e dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, conforme o disposto no artigo n.º 71 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares mais públicos.
E eu, Francisco José Bilhota Salvado Xavier, Director do Departamento de Obras Urbanismo e Serviços Urbanos, o subscrevi.
14 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.
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