Despacho (extracto) 22434/2008, de 29 de Agosto
Licença sem vencimento de longa duração de Paulo José Malheiro Ferreira, técnico de informática do nível 1, grau i
Despacho (extracto) n.º 22434/2008
Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., 31.07.2008:
Paulo José Malheiro Ferreira, Técnico de Informática de Nível 1, Grau I, autorizada Licença Sem Vencimento de Longa Duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 30 de Julho de 2008. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
22 de Agosto de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701884.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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