Deliberação (extracto) 2346/2008, de 29 de Agosto
Concedida licença sem vencimento de longa duração ao médico radiologista Dr. Manuel António Oliveira Fernandes
Deliberação (extracto) n.º 2346/2008
Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 02 de Abril de 2008 - autorizada licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no artigo n.º 73-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao Dr. Manuel António Oliveira Fernandes, Assistente Hospitalar de Radiologia da Carreira Médica Hospitalar deste Hospital, com início em 28 de Abril de 2008.
22 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Sousa Matias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701773.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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