Deliberação 2345/2008, de 29 de Agosto
Licença sem vencimento por 90 dias de Dr. Luís Ramos
Deliberação 2345/2008
Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 19.08.2008, no uso da delegação de competências;
Luís Carlos da Fonte Ramos, Assistente Hospitalar, do Quadro deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento por 90 dias ao abrigo do artigo74 do Decreto-Lei 100/99 de 31/3, com início 01/09/2008.
21 de Agosto de 2008. - A Chefe de Repartição, Maria Noémia R. Sequeira Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701772.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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