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Deliberação 2345/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias de Dr. Luís Ramos

Texto do documento

Deliberação 2345/2008

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 19.08.2008, no uso da delegação de competências;

Luís Carlos da Fonte Ramos, Assistente Hospitalar, do Quadro deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento por 90 dias ao abrigo do artigo74 do Decreto-Lei 100/99 de 31/3, com início 01/09/2008.

21 de Agosto de 2008. - A Chefe de Repartição, Maria Noémia R. Sequeira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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