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Declaração (extracto) 286/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Centro Social da Freguesia de Mosteiro

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 286/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 67/2008, a fls. 55 Verso e 56, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 02/02/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Centro Social da Freguesia de Mosteiro

Sede - Mosteiro - Oleiros - Castelo Branco

Fins - Contribuir para a promoção da população; Apoio à família inclusive crianças e jovens; Apoio à integração Social e comunitária; Protecção e apoio aos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou capacidade para o trabalho; Promoção e protecção de saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; Educação e formação profissional dos cidadãos.

Admissão de Sócios - Podem ser associados pessoas singulares ou pessoas colectivas.

Exclusão de Sócios - Perde a qualidade de associado: Aquele que expresse, voluntariamente e por escrito, a vontade de anular a sua filiação através de carta registada e com aviso de recepção dirigida à Direcção, os que dolosamente, tenham prejudicado materialmente a Instituição ou concorrido para o seu desprestígio, os que deixarem de pagar quotas durante 1 ano sem razão justificada à Direcção.

22 de Agosto de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300676459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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