Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 284/2008, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social IFAPES - Associação para a Promoção da Educação e da Cultura

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 284/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 68/2008, a fls. 56 Verso e 57, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 16/05/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - IFAPES - Associação para a Promoção da Educação e da Cultura

Sede - Rua João de Santarém, n.º 3-B - Odivelas

Fins - Promover a Educação e a Cultura, visando a aprendizagem e a melhoria da qualidade de vida, ao longo da vida. Secundariamente contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, em todas as suas vertentes; Criar e dinamizar actividades e respostas sociais, culturais, educacionais e de saúde para a comunidade.

Admissão de Sócios - Podem ser associados pessoas singulares com mais de 18 anos que partilhem dos mesmos interesses da Associação

Exclusão de Sócios - Perdem a qualidade de associados: Os que incorrerem em infracção consoante a gravidade, os associados que deixarem de cumprir os deveres referidos no artigo 13.º, bem como os que praticarem actos lesivos dos interesses da Associação.

22 de Agosto de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300676418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda