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Deliberação 2344/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Deliberação 2344/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, n.º 2 do despacho 18 681/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, o conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P,(ITIJ,I.P.) delibera delegar e subdelegar na Directora do Departamento de Administração Geral a Dr.ª Susana Cristina Nunes Matias a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;

1.2 - Aprovar a escolha prévia do procedimento, com excepção dos casos referidos no número seguinte, até ao limite de (euro) 200 000;

1.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 200 000;

1.5 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos;

1.7 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2 - Da gestão de recursos humanos relativamente ao pessoal do ITIJ, I. P:

2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais.

2.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração.

2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

2.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores o ITIJ, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.7 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores o ITIJ, I. P., bem como autorizar as despesas deles resultantes;

2.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social relativamente aos quais os trabalhadores do ITIJ, I. P., estejam abrangidos;

3 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pela Directora do Departamento de Administração Geral no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 8 de Abril de 2008.

3 de Julho de 2008. - O Conselho Directivo: Luís Goes Pinheiro, presidente - Hugo Hilário Taxa, vogal - Zaida Martinho Chora, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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