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Deliberação 2343/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Deliberação de delegação e subdelegação de competências nos membros do conselho directivo do ITIJ

Texto do documento

Deliberação 2343/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, n.º 2 do despacho 18 681/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, o conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P (ITIJ,I.P.) delibera delegar e subdelegar nos seus membros as seguintes competências:

1 - No respectivo presidente, Dr. Luis Filipe Loureiro Goes Pinheiro a competência, em matéria de gestão orçamental e autorização de despesas, para:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2.495.000.00;

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2.495.000.00;

1.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 2.495.000.00;

1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos;

1.6 - Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou tendo encargos, de duração até 5 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

1.7 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 - Nos vogais Eng. Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa e Dr.ª Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora, em matéria de gestão orçamental e autorização de despesas, a competência para:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1.000.000.00;

2.2 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 1.000.000.00;

2.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

2.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos;

2.5 - Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou tendo encargos, de duração até 5 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

2.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

3 - No respectivo presidente, Dr. Luis Filipe Loureiro Goes Pinheiro e em cada um dos respectivos vogais Eng. Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa e Dr.ª Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora, todas as competências em matéria de gestão de recursos humanos relativas ao pessoal do ITIJ,I.P., com excepção do exercício do poder disciplinar, designadamente:

3.1 - Contratar, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, permutas, transferências, requisições, comissões de serviço e acordos de cedência especial;

3.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais;

3.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração;

3.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

3.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

3.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores do ITIJ.I.P, tenham direito, nos termos da lei ou regulamentação interna;

3.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores do ITIJ.I.P., bem como autorizar as despesas deles resultantes;

3.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social relativamente aos quais os trabalhadores do ITIJ,I.P., estejam abrangidos;

3.10 - Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei;

3.11 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;

3.12 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante.

4 - Pela presente delegação o Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P., delibera ainda proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das diversas unidades orgânicas, nos seguintes termos:

4.1- Ao Vogal do Conselho Directivo, Eng. Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Infra-estruturas e Administração de Sistemas;

b) Departamento de Administração Geral;

c) Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança;

4.2 - à Vogal do Conselho Directivo, Dr.ª Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

4.3 - Aos Vogais do Conselho Directivo, fica ainda atribuída a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão partilhada do Departamento de Fornecimento de Serviços nos seguintes termos:

a) Ao vogal do Conselho Directivo, Eng. Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa a área funcional do departamento relativa ao Serviço de Apoio aos Utilizadores;

b) à vogal do Conselho Directivo, Dr.ª Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora a área funcional do Departamento relativa ao relacionamento com os clientes do ITIJ, I.P.

Pela presente deliberação ratificam-se todos os actos praticados pelos membros do conselho directivo, no âmbito das competências ora delegadas, desde 8 de Abril de 2008.

3 de Julho de 2008. - O Conselho Directivo: Luís Goes Pinheiro, presidente - Hugo Hilário Taxa, vogal - Zaida Martinho Chora, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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