Portaria 865-A/87
de 6 de Novembro
O Manufacturers Hanover Trust Company dirigiu ao Governo a pretensão de modificar o estatuto da sua sucursal em Portugal no sentido de constituir uma sociedade anónima em conformidade com a lei portuguesa.
Considerando a índole da modificação requerida, que em nada afecta a gama das operações autorizadas, nem a protecção dos interesses em presença;
Considerando que a legislação em vigor determina a existência obrigatória de uma contabilidade própria, sujeita a permanente supervisão do banco central;
Ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/86:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, é autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de Banco Manufacturers Hanover (Portugal), S. A., conforme foi requerido por Manufacturers Hanover International Holding Corporation e outros.
2.º O Banco Manufacturers Hanover (Portugal), S. A., deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.
3.º Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, determina-se que:
a) Seja autorizado o Banco Manufacturers Hanover (Portugal), S. A., a adquirir a universalidade do estabelecimento afecto à sucursal em Portugal do Manufacturers Hanover Trust Company;
b) O Banco Manufacturers Hanover (Portugal), S. A., contabilize a aquisição da universalidade do estabelecimento afecto à sucursal em Portugal do Manufacturers Hanover Trust Company, de acordo com o determinado pelo Banco de Portugal.
4.º A partir da sua constituição, o Banco Manufacturers Hanover (Portugal), S. A., assumirá, sem interrupção, a condução de todos os negócios praticados pela sucursal em Portugal do Manufacturers Hanover Trust Company, designadamente no que respeita às suas relações com a Administração Pública.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.