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Aviso (extracto) 22631/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Anulação do despacho de autorização da alteração de percurso da concessão da carreira regular de passageiros Leça da Palmeira (Igreja) e Porto (Cordoaria) (sem alvará) da empresa Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22631/2008

Por despacho de 05-08-2008, do Sr. Vogal do Conselho Directivo do I.M.T.T., I.P., nos termos do n.º 2, do artigo 174.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi anulado o despacho de 27-07-2007, que outorgou a alteração de percurso da concessão da carreira regular de passageiros Leça da Palmeira (Igreja) e Porto (Cordoaria) (S/ Alvará), explorada pela empresa Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., através do Aviso 19989/2007, de 24-09-2007.

14 de Agosto de 2008. - O Director Regional, Joaquim G. Coutinho.

300655836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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