1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.3 do Despacho 08-J/08, de 7 de Maio, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 17304/08 no Diário de República 2.ª série n.º 122, de 26 de Junho, subdelego no Comandante do Centro de Formação da Figueira da Foz, Tenente-Coronel de Infantaria, Francisco José Videira Caldeira, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 12.500,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.ºdo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2008;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
1 de Julho de 2008. - O Comandante, Carlos Henrique Pinheiro Chaves, major-general.