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Despacho 22255/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Despacho n.º 20/07, do comandante da Zona Militar dos Açores, de subdelegação de competências no comandante interino da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores

Texto do documento

Despacho 22255/2008

Subdelegação de competências no comandante interino da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 120/2007, do General Chefe do Estado Maior do Exército, subdelego no Comandante Interino da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores, Major de Infantaria, Luís António Godinho Rato, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 12.469,95 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante Interino da Unidade de Apoio que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de Maio de 2007. - O Comandante, Rui António Faria de Mendonça, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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