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Despacho 22250/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Despacho n.º 02/08, do comandante operacional, de subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças do Comando Operacional, cor. Rui Manuel Rodrigues Lopes

Texto do documento

Despacho 22250/2008

Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças do Comando Operacional

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 6 de Junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no Chefe do Centro de Finanças do Comando Operacional, Coronel Rui Manuel Rodrigues Lopes, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 12,469,95.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Centro de Finanças do Comando Operacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

8 de Janeiro de 2008. - O Comandante, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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