Transferência
Para os devidos efeitos se torna público que após parecer favorável dos Serviços Municipalizados de Loures, o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 16 de Julho de 2008, deliberou nomear definitivamente por transferência nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, o canalizador principal Alfredo Francisco Martins da Silva do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Loures para igual lugar do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.
Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.
A transferência produz efeitos a partir do dia 01 de Setembro de 2008.
19 de Agosto de 2008. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.
300667232