Projecto de Regulamento Municipal do Concurso Curtas Sadinas
Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 6 de Agosto corrente foi aprovado o"Projecto de Regulamento Municipal do Concurso"Curtas Sadinas", anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do respectivo projecto, conforme n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
18 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
Regulamento do Concurso Curtas Sadinas
Artigo 1.º
Objecto
O concurso"Curtas Sadinas" é uma iniciativa da Divisão de Cultura do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social da Câmara Municipal de Setúbal em parceria com a Associação Cultural Festival de Cinema de Tróia e a Escola Superior de Educação de Setúbal, com os objectivos de desenvolver e fomentar o gosto pelo cinema e o audiovisual, divulgar e incentivar a produção de obras de carácter experimental com reconhecido valor cultural e artístico, enquanto instrumento de desenvolvimento e afirmação da identidade cultural, protecção da língua e valorização da imagem de Setúbal.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem participar neste concurso todos os que se dedicam às artes da imagem e som e que estejam interessados em produzir uma curta-metragem.
Artigo 3.º
Condições de Admissão
1 - São admitidas a concurso obras com a duração máxima de 15 minutos, nas seguintes categorias:
Animação
Documentário
Ficção
Ensaios Multimédia
2 - Não são admitidas gravações de programas de televisão ou de filmes, excepto se tal servir para ilustrar o trabalho a concurso.
3 - As obras a concurso devem ser enviadas no seguinte formato:
DVD - Vídeo e se possível em formato MINIDV ou DVCAM
4 - As obras que contêm diálogos ou comentários em língua estrangeira, têm obrigatoriamente de ser legendadas em português.
5 - À categoria de documentário só podem concorrer obras que versem sobre Setúbal e ou a sua região.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição por cada filme a concurso.
2 - É obrigatório enviar 6 cópias de cada obra a concurso. Todas as cópias devem ser identificadas com o título do filme, nome do realizador(s) e categoria a que concorrem.
3 - Cada concorrente pode apresentar no máximo duas obras.
4 - Cada obra deve vir acompanhada dos seguintes documentos:
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
2. Duas fotos do realizador(s) (formato digital em CD, devidamente identificado);
3. Fotos do filme (formato digital em CD, devidamente identificado);
4. Breve Biografia (Nome, Idade, Local de Nascimento, Habilitações Literárias, Profissão Actual) Filmografia (Curtas Realizadas) = total de 470 caracteres com espaços (formato digital em CD, devidamente identificado);
5. Ficha Técnica = total de 300 caracteres com espaços (formato digital em CD, devidamente identificado);
6. Sinopse = total de 280 caracteres com espaços (formato digital em CD, devidamente identificado).
5 - Os concorrentes devem entregar ou enviar a(s) obra(s) com a(s) ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s) e assinada(s), até ao dia 31 de Dezembro, para:
Concurso Curtas Sadinas, Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Cultura, Sector de Promoção Cultural, Praça do Brasil, 17, 2900-285 Setúbal
Nota. - Os documentos podem ser obtidos a partir da página web www.mun-setubal.pt ou na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Cultura, Sector de Promoção Cultural.
Artigo 5.º
Selecção a concurso
1 - São excluídas do concurso as obras que não se enquadram nas características definidas no artigo 3.
2 - Os autores são notificados da aceitação das obras a concurso até ao dia 30 de Março, considerando-se excluídos os que não forem notificados.
3 - É ainda publicada uma lista completa dos seleccionados na homepage do site da Câmara Municipal de Setúbal.
4 - É nomeado um comité de selecção, constituído por representantes das entidades promotoras.
Artigo 6.º
Júri
1 - As obras, que dão entrada no concurso, são avaliadas por um júri constituído por personalidades de reconhecido mérito em áreas afins ao concurso.
2 - O Júri aprecia todas as obras com as competências de avaliar e atribuir prémios.
3 - Nenhum elemento do comité de selecção, do júri ou da organização, pode estar envolvido nas obras admitidas a concurso.
4 - Das deliberações do júri não há recurso.
Artigo 7.º
Prémios
1 - É atribuído um prémio a cada categoria, no valor de 2.000,00(euro) e menções honrosas, conforme decisão do júri.
2 - São atribuídos os seguintes prémios:
Melhor Animação
Melhor Documentário
Melhor Ficção
Melhor Ensaios Multimédia
3 - É atribuída uma menção honrosa por escolha do público.
Artigo 8.º
Exibição de Trabalhos
1 - As obras vencedoras são exibidas publicamente no decorrer do FESTROIA - Festival Internacional de Cinema.
2 - Todas as obras admitidas a concurso são exibidas publicamente durante o mês de Maio.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1 - Cada concorrente assume, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelas obras que inscreve a concurso, exclui-se toda e qualquer responsabilidade para com terceiros.
2 - A organização presume que as imagens (criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte) estão aptas, do ponto de vista legal dos direitos de autor, para a sua exibição pública, seja a sua projecção no decurso do Festival, seja a sua difusão pela Internet a partir do site do concurso, ou em acções de divulgação e promoção de eventos dinamizados pela organização do concurso.
3 - A organização não se responsabiliza por eventuais perdas e ou danos das respectivas obras a concurso.
4 - As obras enviadas a concurso podem ser levantadas na Câmara Municipal de Setúbal, Sector de Promoção Cultural, até 30 dias após a cerimónia de atribuição de prémios.
5 - Qualquer responsabilidade cível ou criminal relativa aos conteúdos das obras é inteiramente imputada aos autores.
6 - Os resultados do concurso são dados a conhecer ao público no último dia da exibição pública durante o mês de Maio.
7 - A organização do concurso reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa no presente regulamento.
8 - A inscrição de qualquer obra neste concurso implica a aceitação do presente regulamento.
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