Aviso 22613/2008, de 27 de Agosto
Concessão de licença sem vencimento até 90 dias de Jorge Fernando da Silva Couto
Aviso 22613/2008
Licença sem vencimento até 90 dias
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Junho de 2008 e de harmonia com o disposto, do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida Licença sem vencimento até 90 dias, nos períodos de 01 a 14 de Julho de 2008 e de 20 de Julho a 11 de Agosto de 2008, ao funcionário desta Autarquia, Jorge Fernando da Silva Couto, Pintor Principal.
2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
300668407
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701489.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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