Portaria 856/87
de 5 de Novembro
A Portaria 825/87, de 8 de Outubro, criou na Escola Náutica Infante D. Henrique, adiante designada por ENIDH, o curso de pós-graduação em Tecnologia e Ciências Náuticas.
Nestas condições, há que definir a tabela de propinas e de serviços de secretaria aplicável àquele curso de pós-graduação.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 458-A/85, de 31 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Aos alunos que se candidatarem e matricularem no curso de pós-graduação em Tecnologia e Ciências Náuticas, criado na ENIDH pela Portaria 825/87, de 8 de Outubro, é aplicada a tabela de propinas e de serviços de secretaria constante do anexo ao presente diploma.
2.º Esta tabela é aplicada com reduções nos seguintes casos:
a) De 50%, a docentes de outros estabelecimentos de ensino superior;
b) De 75%, a funcionários de entidades com as quais a ENIDH tenha assinado protocolos de cooperação;
c) De 100%, a docentes da ENIDH.
3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
ANEXO
Tabela de propinas e de serviços de secretaria da ENIDH (curso de pós-graduação)
De candidatura ... 1000$00
De matrícula em todas as disciplinas de um período ... 20000$00
De matrícula por disciplina isolada, por período ... 5000$00
Certificado de matrícula ... 1000$00
Certificado de avaliação, por disciplina ... 500$00
Carta de curso ... 10000$00
Certificado de curso ... 2500$00
Outros certificados ... 500$00
Buscas para passagem de certificados (por cada ano, além de dois) ... 100$00
Nota. - As importâncias desta tabela são pagas em selos fiscais.