1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 23587/2007, de 11 de Setembro, de SS. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2a Série, n.º 198, de 15 de Outubro de 2007, subdelego no comandante da Escola Prática de Serviços, COR ADMIL NIM 12969882, Fernando António de Oliveira Gomes, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro)25 000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Serviços, COR ADMIL NIM 12969882, Fernando António de Oliveira Gomes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
12 de Agosto de 2008. - O Comandante, João Nuno Jorge Vaz Antunes, tenente-general.