Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Transmissões
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 23 587/2007, de 11 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de Outubro de 2007, subdelego no comandante da Escola Prática de Transmissões, COR TRANS NIM 17104379, Pedro Jorge Pereira de Melo, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma» até ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Julho de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Transmissões, COR TRANS NIM 17104379, Pedro Jorge Pereira de Melo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
12 de Agosto de 2008. - O Comandante, João Nuno Jorge Vaz Antunes, tenente-general.