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Despacho 22159/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de maquinistas navais do 286677, sargento-ajudante MQ Jerónimo Salgado da Conceição

Texto do documento

Despacho 22159/2008

Por despacho de 11 de Julho de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de maquinistas navais, nos termos da alínea b) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 286677, sargento-ajudante MQ Jerónimo Salgado da Conceição (no quadro), a contar de 1 de Janeiro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro, resultante, da actualização dos quadros especiais, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 09/08 de 25 de Março de 2008.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 298272, sargento-chefe MQ João da Silva Nunes Filipe.

11 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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