Aviso 22569/2008, de 26 de Agosto
Regresso de licença sem vencimento do funcionário Luís Manuel Bornes da Silva
Aviso 22569/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de Julho de 2008, foi autorizado o regresso ao serviço do funcionário Luís Manuel Bornes da Silva, cabouqueiro do quadro de pessoal, no dia 21 de Julho de 2008, depois de ter estado de licença sem vencimento pelo período de um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
19 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
300665961
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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