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Aviso (extracto) 22555/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Exoneração de Maria Livramento Pestana, adjunta

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22555/2008

Para os devidos efeitos, torno público que, no uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo meu despacho GP-D-N.º -42/2008.P, de 19 de Junho, foi exonerada, Maria Livramento Pestana, de Adjunta da Presidência da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 5 de Agosto de 2008.

19 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

300666511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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