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Aviso 22550/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Contrato a termo resolutivo certo com Maria Manuel Velho Costa e Marco Alexandre dos Santos Loja pelo prazo de um ano

Texto do documento

Aviso 22550/2008

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meus despachos, datados de 01 de Julho de 2008 no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, nos termos da alínea h) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com:

Maria Manuel Velho Costa, como Técnico Superior de 2.ª Classe (Planeamento Regional e Urbano) - Índice 400 (1.334,44 (euro)), com início a 01 de Julho de 2008.

Marco Alexandre dos Santos Loja, como Técnico Superior de História de 2.ª Classe (Estagiário) (Variante Património Cultural), Escalão 1, Índice 321 (1.070,89(euro)), com início a 1 de Julho de 2008.

2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

300666293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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