Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Agosto de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 3 anos, de harmonia com o n.º 2, do artigo 139.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado com João Paulo Cardoso Albino, para o exercício das funções de Coveiro, em 12 de Setembro de 2005, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, ficando o mesmo válido até 12 de Setembro de 2011.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, apêndice 132, 2.ª série n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.
18 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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