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Despacho 22064/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Reclassificação profissional

Texto do documento

Despacho 22064/2008

Por despacho de 19 de Agosto de 2008 da Presidente do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P., foi o licenciado em Gestão, Mário Jorge de Oliveira Melo, cabo de Administração Militar do Quadro da Guarda Nacional Republicana, em regime de requisição neste Instituto, nomeado definitivamente na sequência de reclassificação profissional, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, escalão 1, índice 400, do quadro do ex-INIA, sendo dispensado do exercício de funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, do mesmo decreto, com efeitos à data da publicação. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Por despacho de 19 de Agosto de 2008 da Presidente do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P., foi o licenciado em Engenharia Naval, Miguel Nuno Quintans dos Santos, técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de técnico profissional de laboratório do quadro de pessoal do ex-IPIMAR, na sequência de reclassificação profissional nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, autorizado o exercício de funções, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, na categoria de técnico superior estagiário, para ingresso na carreira de técnico superior, do mesmo quadro, com efeitos à data da publicação. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

19 de Agosto de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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