Despacho 22037/2008, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 164/2008, Série II de 2008-08-26.
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Data:
2008-08-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento do Prof. Doutor Joaquim Paulo Gomes Moreira
Despacho 22037/2008
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida ao Prof. Doutor Joaquim Paulo Gomes Moreira, professor auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, no European Centre for Disease Prevention and Control, pelo período de cinco anos, com efeitos a 18 de Agosto de 2008.
18 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701055.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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