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Despacho 22037/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento do Prof. Doutor Joaquim Paulo Gomes Moreira

Texto do documento

Despacho 22037/2008

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida ao Prof. Doutor Joaquim Paulo Gomes Moreira, professor auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, no European Centre for Disease Prevention and Control, pelo período de cinco anos, com efeitos a 18 de Agosto de 2008.

18 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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