Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 925-N/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro I, onde se lê "Média tensão - Taxa de potência - 665,40» deve ler-se "Média tensão - Taxa de potência - 655,40».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.