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Regulamento 482/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Concurso de Desenho Infantil «Outras Formas de Contar Estórias do Mundo»

Texto do documento

Regulamento 482/2008

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento 14/2008 - Regulamento do Concurso de Desenho Infantil"Outras Formas de Contar Estórias do Mundo", aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/02, conforme consta do edital 590/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/12.

Regulamento do Concurso de Desenho Infantil"Outras Formas de Contar Estórias do Mundo"

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Fundação Calouste Gulbenkian, no âmbito do Projecto"Livrolândia: a aldeia global da leitura" e do Ano Europeu para o Diálogo Intercultural, instituem o concurso de desenho infantil"Outras formas de contar estórias do Mundo", através do qual se pretende ligar as crianças ao imaginário dos contos populares de vários continentes e consequentemente às culturas locais, muitas delas presentes no nosso concelho por via das actuais correntes imigratórias.

2 - O concurso é aberto a alunos do 3.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico, inscritos nas Escolas do Concelho de Vila Franca de Xira cuja Biblioteca se encontre inserida na Rede de Bibliotecas Escolares ou abrangida pelo projecto"Bibliomanias".

3 - Os desenhos concorrentes estão obrigatoriamente subordinados ao texto de um dos contos de origem africana, brasileira, macaense ou timorense, inseridos na obra"Os mais belos contos tradicionais", da autoria de M. Margarida Pereira-Muller, cuja leitura é recomendada no âmbito do Plano Nacional de Leitura.

4 - Cada aluno poderá utilizar um máximo de 4 folhas A4, em cartolina branca, colorida com qualquer tipo de material (lápis, caneta de feltro, etc.), para recriar sob forma de desenhos e legendas o texto escolhido e devidamente identificado, entre os contos referidos no ponto 3 deste regulamento.

5 - Os trabalhos concorrentes deverão ser colocados dentro de um envelope fechado, com pseudónimo do autor escrito no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e escola a que pertence o autor.

6 - Os trabalhos serão recolhidos pelo professor da turma do autor e entregues em mão ou pelo correio, nos seguintes locais:

Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, Rua do Curral, n.º 8, 2600-134 Vila Franca de Xira

Biblioteca Municipal de Alverca, Centro Comercial Parque, 1.º Piso, 2615 Alverca

Biblioteca Municipal do Palácio da Quinta da Piedade, Palácio da Quinta da Piedade, 2625 Póvoa de Santa Iria

Biblioteca Municipal do Forte da Casa, Bairro do PER, lojas 3 e 4, 2625 Forte da Casa

Biblioteca Municipal de Vialonga, Centro Comunitário de Vialonga, Piso 1, 2625 Vialonga

Bibliomóvel: 2.ª Feira - Escola EB1 de Alpriate

3.ª Feira - Escola EB1 de Quintas, Escola EB1 da Vala do Carregado

4.ª Feira - Escola EB1 de Subserra, Escola EB1 Cotovios ou À-dos-Loucos (alternância quinzenal)

5.ª Feira - Escola EB1 de Cachoeiras, Escola EB1 de À-dos-Bispos

6.ª Feira - Escola EB1 de Santa Eulália, Escola EB1 de Granja, Escola EB1 de Alpriate

7 - O concurso será divulgado na Escola durante a última semana de Outubro de 2008, devendo os trabalhos ser entregues nos locais indicados no ponto 6 até ao dia 29 de Fevereiro de 2009.

8 - O júri do concurso será composto por cinco elementos:

- Vereadora da Educação e Cultura da Câmara Municipal

- Um representante da Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal

- Um ilustrador de literatura para a infância

- Um professor(a) de Educação Visual

- Um representante da GGIRP

9 - Os prémios serão atribuídos por maioria de votos do júri.

10 - Serão atribuídos os seguintes prémios:

1.º Prémio - 450,00 (euro) em livros

2.º Prémio - 350,00 (euro) em livros

3.º Prémio - 200,00 (euro) em livros

11 - O júri poderá não atribuir os prémios, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.

12 - As decisões do júri são irrevogáveis.

13 - O júri deliberará sobre os prémios a atribuir até ao dia 13 de Março.

14 - A deliberação e a sua fundamentação constará na acta assinada pelos membros do júri.

15 - A todos os concorrentes será atribuído um diploma de participação.

16 - É motivo de exclusão da participação neste concurso o não cumprimento das disposições atrás referidas.

17 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

18 - A Câmara Municipal/Divisão de Bibliotecas organizará exposições com todos os trabalhos concorrentes, nas Bibliotecas de Vila Franca de Xira, Alverca, Qta da Piedade, Forte da Casa e Vialonga, durante a XV Semana dos Contadores de Histórias que terá lugar entre 30 de Março e 4 de Abril. Os trabalhos serão devolvidos aos alunos após o termo das referidas exposições.

19 - Os critérios de apreciação serão os seguintes:

- Criatividade;

- Originalidade;

- Qualidade gráfica (cor, traço, desenho dos elementos constituintes da estória);

- Fidelidade ao texto da estória seleccionada pelo aluno.

14 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.

300658314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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