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Regulamento 481/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Prémio Literário «Alves Redol»

Texto do documento

Regulamento 481/2008

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário"Alves Redol", aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 2008/07/31, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/07/16, conforme consta do edital 591/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/08/12.

Regulamento do Prémio Literário"Alves Redol"

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário"Alves Redol", prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vilafranquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.

2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são: Conto e Romance.

3 - As obras concorrentes deverão ser apresentadas em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, com as seguintes especificidades por cada modalidade:

3.1 - Conto: Tema livre.

3.2 - Romance: Tema livre.

4 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.

5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.

6 - As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e n.º de telefone do concorrente.

7 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.

8 - Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Prémio, serão de imediato rejeitados.

9 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 30 de Março de 2009.

10 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para: Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas - Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira - Prémio Literário"Alves Redol" - Travessa do Curral, n.º 8 - 2600-134 Vila Franca de Xira

11 - O júri será constituído por três elementos: Um escritor, um crítico literário e um representante da Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal.

12 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:

12.1 - Conto: 1.º Lugar no valor de 2500 (euro).

12.1.1 - O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 1000 (euro).

12.2 - Romance: 1.º Lugar no valor de 5000 (euro).

12.2.1 - O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 2000 (euro).

13 - Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.

14 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.

15 - As decisões do júri são irrevogáveis.

16 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.

17 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 31 de Outubro de 2009. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.

18 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira apoiará a edição dos trabalhos premiados, tendo a mesma de efectivar-se no prazo máximo de 2 anos após o anúncio dos resultados do concurso, através da aquisição do número de exemplares abaixo indicado, na empresa editorial junto da qual o autor da obra obtiver a respectiva edição:

Romance - 350 exemplares; Conto - 500 exemplares

18.1 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira / Divisão de Bibliotecas.

19 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.

20 - O não cumprimento do enunciado neste regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário.

21 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

14 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Simões Maia Mesquita.

300658444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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