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Aviso 22466/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Projecto de regulamento municipal «Vieira a rir»

Texto do documento

Aviso 22466/2008

Pe. Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 2008/07/17, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de regulamento municipal"Vieira a rir".

18 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.

Regulamento"Vieira a Rir"

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vieira do Minho tem procurado intervir em diversos campos que cruzam a vasta área da juventude e da cultura.

Na senda dos eventos Vieira Rock e do Pintar Vieira, pretende-se organizar o primeiro concurso"stand up comedy" denominado por"Vieira a Rir".

Este concurso visa proporcionar uma oportunidade a todos, em especial aos jovens e menos jovens dos municípios de todo o país, com talento na área do"stand up comedy", conferindo-lhes a possibilidade de os lançar no meio, estimular a formação e oferecer um evento aos jovens e à comunidade em geral que aprecia esta vertente artística.

Artigo 1.º

Objecto

Esta iniciativa tem por objectivo tornar pública a criatividade, com a finalidade de estimular o sorriso e a criação artística de todos.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem concorrer todas as pessoas, com projectos colectivos ou individuais.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Os concorrentes devem apresentar, no máximo, vinte minutos de"stand up comedy" em registo de filme (DVD, cassete, etc.)

2 - Os concorrentes autorizam, no acto da participação, a gravação ao vivo (em áudio e ou vídeo) do espectáculo e edição de CD ou DVD para distribuição gratuita, por parte da organização.

3 - Cada município só pode ser representado no concurso, no máximo, por quatro concorrentes.

4 - Todos os trabalhos e documentos anexos depois de recebidos, passarão a constituir propriedade da organização.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - A ficha de inscrição constante do Anexo I, bem como um pequeno historial e uma pequena fotografia do concorrente, devem ser entregues em envelope fechado.

2 - Os trabalhos poderão ser entregues em mão, no Auditório Municipal de Vieira do Minho, ou enviados em correio registado para o Município de Vieira do Minho, Praça Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho, acompanhados da ficha de inscrição disponível em www.cm-vminho.pt, devidamente preenchida com os dados atrás mencionados, em ficheiro Word.

3 - Nos trabalhos enviados pelo correio será tida em conta a data do envio aposta pelos CTT, com vista à contagem do prazo limite de entrega.

Artigo 5.º

Júri

1 - Composição do júri:

a) Presidente do Júri: um representante da Câmara Municipal de Vieira do Minho;

b) 1.º Vogal: um representante da imprensa;

c) 2.º Vogal: um representante de"stand up comedy" profissional;

d) 3.º Vogal: um representante da organização.

2 - Compete ao júri decidir dos critérios, da forma e da metodologia a seguir na apreciação dos trabalhos a concurso.

3 - Em caso de empate, prevalece o voto de qualidade do Presidente do Júri.

4 - Das decisões do Júri, assim como do resultado final, não há recurso.

Artigo 6.º

Divulgação dos concorrentes seleccionados

Os concorrentes serão contactados directamente pela organização e informados sobre datas e horas dos espectáculos referentes às pré-eliminatórias a decorrer nos locais para o efeito designados pela organização.

Artigo 7.º

Formato do concurso

1 - O concurso está dividido em vários dias de actuações:

a) Pré-eliminatória;

b) Duas eliminatórias;

c) Duas meias-finais;

c) Uma final.

2 - Nas pré-eliminatórias participarão todos concorrentes a concurso sendo seleccionados dez.

3 - Nas meias-finais participarão os seis concorrentes seleccionados nas pré-eliminatórias.

4 - A final será disputada entre os dois concorrentes vencedores em cada uma das meias-finais.

5 - A final terá lugar com a actuação dos dois melhores concorrentes seleccionados nas fases anteriores.

6 - Nas meias-finais e na final actuará um artista de"stand up comedy" convidado, sendo de renome nacional o artista que actuar na final.

Artigo 8.º

Locais e Datas

O concurso decorrer nas datas e locais a definir pela organização em cada edição do mesmo.

Artigo 9.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir serão:

a) Ao concorrente classificado em primeiro lugar: (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), podendo ser actualizável, anualmente, pelo Presidente da Câmara;

b) Ao concorrente classificado em segundo lugar: (euro) 500,00 (quinhentos euros), podendo ser actualizável, anualmente, pelo Presidente da Câmara.

2 - Todas os concorrentes receberão um Diploma de Participação.

Artigo 10.º

Apoio técnico

Será disponibilizado o equipamento de som, luz.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas, caso a caso, pela organização, após auscultada a opinião do júri.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação, nos termos legalmente exigidos.

ANEXO I

Ficha de inscrição

Nome do concorrente ..., n.º elementos ..., nome do responsável ..., B.I. n.º ..., Co.º n.º ..., e-mail ..., telf./telem ..., morada ..., município que representa...

Biografia ...

Data: ...

Assinatura: ...

Nota. - Juntar uma foto do concorrente e maqueta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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