Pe. Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 2008/07/17, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de regulamento municipal"Vieira a rir".
18 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.
Regulamento"Vieira a Rir"
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vieira do Minho tem procurado intervir em diversos campos que cruzam a vasta área da juventude e da cultura.
Na senda dos eventos Vieira Rock e do Pintar Vieira, pretende-se organizar o primeiro concurso"stand up comedy" denominado por"Vieira a Rir".
Este concurso visa proporcionar uma oportunidade a todos, em especial aos jovens e menos jovens dos municípios de todo o país, com talento na área do"stand up comedy", conferindo-lhes a possibilidade de os lançar no meio, estimular a formação e oferecer um evento aos jovens e à comunidade em geral que aprecia esta vertente artística.
Artigo 1.º
Objecto
Esta iniciativa tem por objectivo tornar pública a criatividade, com a finalidade de estimular o sorriso e a criação artística de todos.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem concorrer todas as pessoas, com projectos colectivos ou individuais.
Artigo 3.º
Condições de participação
1 - Os concorrentes devem apresentar, no máximo, vinte minutos de"stand up comedy" em registo de filme (DVD, cassete, etc.)
2 - Os concorrentes autorizam, no acto da participação, a gravação ao vivo (em áudio e ou vídeo) do espectáculo e edição de CD ou DVD para distribuição gratuita, por parte da organização.
3 - Cada município só pode ser representado no concurso, no máximo, por quatro concorrentes.
4 - Todos os trabalhos e documentos anexos depois de recebidos, passarão a constituir propriedade da organização.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - A ficha de inscrição constante do Anexo I, bem como um pequeno historial e uma pequena fotografia do concorrente, devem ser entregues em envelope fechado.
2 - Os trabalhos poderão ser entregues em mão, no Auditório Municipal de Vieira do Minho, ou enviados em correio registado para o Município de Vieira do Minho, Praça Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho, acompanhados da ficha de inscrição disponível em www.cm-vminho.pt, devidamente preenchida com os dados atrás mencionados, em ficheiro Word.
3 - Nos trabalhos enviados pelo correio será tida em conta a data do envio aposta pelos CTT, com vista à contagem do prazo limite de entrega.
Artigo 5.º
Júri
1 - Composição do júri:
a) Presidente do Júri: um representante da Câmara Municipal de Vieira do Minho;
b) 1.º Vogal: um representante da imprensa;
c) 2.º Vogal: um representante de"stand up comedy" profissional;
d) 3.º Vogal: um representante da organização.
2 - Compete ao júri decidir dos critérios, da forma e da metodologia a seguir na apreciação dos trabalhos a concurso.
3 - Em caso de empate, prevalece o voto de qualidade do Presidente do Júri.
4 - Das decisões do Júri, assim como do resultado final, não há recurso.
Artigo 6.º
Divulgação dos concorrentes seleccionados
Os concorrentes serão contactados directamente pela organização e informados sobre datas e horas dos espectáculos referentes às pré-eliminatórias a decorrer nos locais para o efeito designados pela organização.
Artigo 7.º
Formato do concurso
1 - O concurso está dividido em vários dias de actuações:
a) Pré-eliminatória;
b) Duas eliminatórias;
c) Duas meias-finais;
c) Uma final.
2 - Nas pré-eliminatórias participarão todos concorrentes a concurso sendo seleccionados dez.
3 - Nas meias-finais participarão os seis concorrentes seleccionados nas pré-eliminatórias.
4 - A final será disputada entre os dois concorrentes vencedores em cada uma das meias-finais.
5 - A final terá lugar com a actuação dos dois melhores concorrentes seleccionados nas fases anteriores.
6 - Nas meias-finais e na final actuará um artista de"stand up comedy" convidado, sendo de renome nacional o artista que actuar na final.
Artigo 8.º
Locais e Datas
O concurso decorrer nas datas e locais a definir pela organização em cada edição do mesmo.
Artigo 9.º
Prémios
1 - Os prémios a atribuir serão:
a) Ao concorrente classificado em primeiro lugar: (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), podendo ser actualizável, anualmente, pelo Presidente da Câmara;
b) Ao concorrente classificado em segundo lugar: (euro) 500,00 (quinhentos euros), podendo ser actualizável, anualmente, pelo Presidente da Câmara.
2 - Todas os concorrentes receberão um Diploma de Participação.
Artigo 10.º
Apoio técnico
Será disponibilizado o equipamento de som, luz.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas, caso a caso, pela organização, após auscultada a opinião do júri.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação, nos termos legalmente exigidos.
ANEXO I
Ficha de inscrição
Nome do concorrente ..., n.º elementos ..., nome do responsável ..., B.I. n.º ..., Co.º n.º ..., e-mail ..., telf./telem ..., morada ..., município que representa...
Biografia ...
Data: ...
Assinatura: ...
Nota. - Juntar uma foto do concorrente e maqueta.