Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia do Mar, de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), bem como o n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro;
Considerando a deliberação do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Leiria, de 21 de Dezembro de 2007, e o disposto do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AI 82/2008;
Aprovo, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Turismo, pela Escola Superior de Tecnologia do Mar, de Peniche, deste Instituto, adequado, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-151/2006, pelo Despacho 15579/2006, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 138, de 19 de Julho:
Artigo 1.º
Alteração
O anexo II do Despacho 15579/2006, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 138, de 19 de Julho, passa a ser o constante\ do anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.
18 de Agosto de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Licenciatura em Turismo
QUADRO N.º 1
(ver documento original)