Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água das ribeiras de Abundância e Vessa para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas na freguesia de Manhouce, concelho de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, com as seguintes características:
Barragem de montante com 2,00m de altura acima das fundações, do tipo gravidade, a construir na ribeira de Abundância, com as coordenadas M=192744,85m e P=430763,26m (sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 740,00m;
Barragem de jusante com 2,00m de altura acima das fundações, do tipo gravidade, a construir na ribeira de Vessa, com as coordenadas M=192612,89m e P=429760,53m (sistema Hayford-Gauss Militar);
Edifício da central a implantar na margem direita da ribeira de Manhouce, com as coordenadas M=192172,69m e P=427605,66m (sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota de 447,00m.
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da CCDRC um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do número 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.
Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Agosto de 2008. - A Vice-Presidente, Teresa Pratas Jorge.