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Aviso 22398/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Pedido de utilização dos recursos hídricos para captação de água da Ribeira de Massueime, concelhos de Mêda e Pinhel, distrito da Guarda

Texto do documento

Aviso 22398/2008

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da ribeira de Massueime para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas nas freguesias de Barreira e Cidadelhe, concelhos de Mêda e Pinhel, distrito da Guarda, com as seguintes características:

Barragem de montante com cerca de 60,00m de altura, do tipo gravidade, a construir na ribeira de Massueime, com as coordenadas M=284069,00m e P=439346,00m (sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 360,00m;

Barragem de jusante com 25,00m de altura, do tipo gravidade, a construir na ribeira de Massueime, com as coordenadas M=284578,00m e P=442182,00m (sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 285,00m;

Edifício da central a implantar na margem direita da ribeira de Massueime, com as coordenadas M=286579,00m e P=444538,00m (sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota de 170,00m.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da CCDRC um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do número 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.

Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Agosto de 2008. - A Vice-Presidente, Teresa Pratas Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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