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Aviso 22361/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - turismo

Texto do documento

Aviso 22361/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe, Turismo, do grupo de pessoal Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2008, foi celebrado em 01 de Julho de 2008, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito ao período experimental de duração de 180 dias, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, n.º 3 e do n.º 6 do artigo 117.º, em vigor, por força do n.º 3 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o candidato classificado em 1.º lugar no referido concurso, cuja lista de classificação final foi homologada pelo Sr. Presidente da Câmara em 23 de Maio de 2008:

Nuno Miguel da Fonseca Amaral, Técnico Superior de 2.ª classe, cuja remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 400 do regime geral da função pública, acrescida dos demais proventos atribuídos por lei aos funcionários e agentes da Administração Pública.

(Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto).

1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

300657642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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