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Aviso 22317/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de um engenheiro técnico mecânico de 2.ª classe, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22317/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de um engenheiro técnico mecânico de 2.ª classe, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1.Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 17 de Junho de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de um engenheiro técnico mecânico de 2.ª classe, na modalidade de Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.

2.Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 09 e 22 de Julho de 2008, através da oferta P20083794, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3.A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:

Requisitos Obrigatórios de Admissão:

Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4 - Requisito Especial: Bacharelato em Engenharia Mecânica.

5 - Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento do lugar a contratar.

6.O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho do Secretário de Estado da Administração Local, n.º 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005.

7.Local de Trabalho: Será na área do Município de Albufeira;

8.Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 984,15, correspondente ao escalão 1, índice 295, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

9.Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

13.Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14.Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.

15 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e será constituída por duas partes, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos;

A parte relativa aos conhecimentos gerais terá a cotação de dez valores e versará sobre a interpretação dos seguintes diplomas legais:

Regime de Férias e Faltas - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 117/99, de 11 de Agosto e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

A Parte relativa aos conhecimentos específicos terá a cotação de dez valores e versará sobre as funções a desempenhar, no âmbito do conteúdo funcional da respectiva carreira.

16.Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião da comissão de 02 de Julho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate observar-se-ão pela seguinte ordem de prioridade:

a) Melhor classificação na prova escrita;

b) Melhor classificação na entrevista.

18 - Período Experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 240 dias, conforme o disposto na alínea a), do artigo 107.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

19.A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

20 - A comissão terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Eng.º José Custódio Gracias Fernandes;

Vogais efectivos - Chefe da Divisão de Oficinas e Parque Auto, Eng.º José Manuel Guerreiro Albano, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; - Eng.º Técnico Mecânico Principal, João Jorge Rolão Vinhas Reis;

Vogais suplentes - Chefe da Divisão de Águas, Eng.º Paulo Jorge Batalha Lopes de Azevedo;

Engenheiro Técnico Mecânico de 2.ª Classe, Mário Augusto Baptista Viegas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

300653884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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