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Aviso 22281/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Processo de ordenação heráldica

Texto do documento

Aviso 22281/2008

A Junta de Freguesia de S. Miguel de Acha faz saber que, após parecer favorável da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e em conformidade com a alínea q) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi decidido, por quatro votos a favor e uma abstenção, aprovar a proposta de ordenação do Símbolos Heráldicos da Freguesia apresentada pela Junta de Freguesia, nos termos assim estabelecidos:

Brasão: Escudo de Prata, perlo ondulado de azul e prata de três tiras ondadas, acompanhadas em chefe de balança de púrpura sustida por espada alçada de lâmina flamejante do mesmo, realçada de ouro e, nos flancos, por Cruz da Ordem de Cristo e crescente de vermelho. Coroa Muralnos termos da lei. Listel Branco, com a legenda a negro:"S. MIGUEL DE ACHA";

Bandeira: esquartelada de azul e branco. Cordão e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro;

Selo: nos termos da Lei, com a legenda:"Junta de Freguesia de S. Miguel de Acha - Idanha-a-Nova".

2 de Agosto de 2008. - O Presidente, Cristiano Coelho Lopo.

300651291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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