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Aviso 22263/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 22263/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal de 24 de Julho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Assistente Administrativo Principal.

1 - Legislação aplicável - Dec.-Lei 204/98, de 11.07, adaptado à administração local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25.06, Dec.-Lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Dec.-Lei 412-A/98, de 30.12

2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Dec.-Lei 412-A/98, de 30.12.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo. 29.º do Dec.-Lei 204/98, de 11.07;

b) Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

7 - Documentos a apresentar;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum, rubricado datado e assinado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela secção de recursos humanos.

10 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção

Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:

- Habilitação Académica legalmente exigida - nota final obtida;

b) Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas com certificado, que serão avaliadas da seguinte forma:

- Sem acções de formação - 12 pontos

- Por cada acção de formação será atribuído 1 ponto

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 pontos

c) Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação das cópias dos certificados, desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao Júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos;

d) Experiência profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área para que é aberto o concurso, da seguinte forma:

- Até 1 ano - 12 pontos

- De 1 a 3 anos - 15 pontos

- De 3 a 5 anos - 17 pontos

Superior a 5 anos - 20 pontos

Ponderação dos factores:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional

Esta prova será classificada numa escala de 0 a 20 pontos.

Entrevista Profissional de Selecção:

Na entrevista profissional de Selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

- Motivação e Dinamismo;

- Conhecimentos gerais de acordo com o conteúdo funcional do cargo, nomeadamente na capacidade de inserção em equipa;

- Organização e Responsabilidade;

- Capacidade de expressão

A prova terá a duração máxima de 20 minutos, sendo atribuídas as seguintes menções qualitativas/quantitativas, relativamente à opinião formada pelo júri do concurso sobre a capacidade demonstrada pelos candidatos durante a entrevista, com base no comportamento, perfil, capacidade nas respostas dadas e aptidões profissionais:

- Muito Bom - 16 a 20 valores;

- Bom - 13 a 15 valores;

- Razoável - 10 a 12 valores;

- Insuficiente - 0 a 9 valores;

A classificação dos candidatos na entrevista será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (MD + CG + OR + CE)/4

em que:

- EPS - Entrevista Profissional de Selecção

- MD - Motivação e Dinamismo

- CG - Conhecimentos gerais sobre as funções a executar

- OR - Organização e Responsabilidade

- CE - Capacidade de Expressão

A classificação final (CF) - escala de 0 a 20 valores:

CF = (AC + EPS)/2

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de selecção

Como critério de desempate será ponderado o factor capacidade de expressão e compreensão verbal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.

14 - Júri do concurso:

Presidente - Humberto da Silva Marques, Vereador em Regime de Permanência

Vogais efectivos:

Lúcia da Conceição Alves Fernandes, Chefe de Secção de Contabilidade,(que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Alda Maria Pereira de Oliveira Vaz dos Santos, Chefe de Secção de Compras e Aprovisionamento;

Vogais suplentes:

Maria do Rosário de Sousa Garcia, assistente administrativo especialista

Nubélia Maria de Campos Santos e Silva, Chefe de secção da Secção Central

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

300652855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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