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Aviso (extracto) 22236/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário António Pinheiro Góis, da categoria de condutor de máquinas e veículos especiais para a categoria de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22236/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 05/08/2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, e de acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e após conclusão da comissão de serviço extraordinária, procedi à reclassificação profissional, do funcionário António Pinheiro Góis, da categoria de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais para a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, conforme prevê o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 9 de Novembro, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

O funcionário deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de Visto do Tribunal de Contas)

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

300652458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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